As pessoas com deficiência, em diversas situações, podem precisar de cuidados de terceiros. Os cuidadores podem ser terapeutas de diversas áreas como a fonoaudiologia, psiquiatria, psicologia, fisioterapia, dentre outras. Essa extensão dos cuidados da pessoa com deficiência exige tempo e tempo é uma questão difícil para todo o trabalhador que precisa dar conta de ganhar seu sustento e cuidar de alguém com deficiência.
Para atender a Convenção Internacional sobre direitos das pessoas com deficiência, existe no Brasil previsão do direito de redução da jornada de trabalho, sem prejuízo do salário, para os que precisam deste tempo para cuidar de pessoas com deficiência.
O Tribunal Superior do Trabalho, órgão máximo da Justiça Trabalhista, julgou favorável a uma mãe, bancária, com dois filhos com espectro autista, em grau moderado e severo, o direito de reduzir sua jornada de trabalho de oito horas diárias para quatro horas, sem perdas salariais.
O Ministro Alexandre Agra Belmonte destacou no voto de sua relatoria que:
“Trazendo a ideia de igualdade material para o caso concreto, é certo que as filhas da autora possuem características particulares que não apenas as diferenciam da maioria das outras crianças, mas, também, representam um desafio superior para si e para a sua família, em relação ao seu desenvolvimento como pessoas, especialmente no que se refere aos custos de seu tratamento, que exige a prestação de serviços de uma equipe multidisciplinar. Assim, a importância do seguinte questionamento: ao possibilitar a redução da remuneração, proporcionalmente à diminuição da carga horária da autora, a empresa não estaria adotando um tratamento uniforme aos trabalhadores em situações, flagrantemente, desiguais? A resposta parece ser afirmativa.”
A decisão se baseia, também, no que já tem sido aplicado aos servidores públicos de um modo geral, o direito de um “horário especial” de trabalho para o cuidado de dependentes com deficiência, previstos no Art. 98 da Lei Federal n. 8.112/1990.
Processo n. RR 20253-08.2018.5.04.0821
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