Assédio eleitoral no trabalho, o que é isso?!
Você sabe o que é assédio eleitoral no ambiente de trabalho? Pois bem, existem diversos tipos de assédio sendo os mais conhecidos o assédio moral e o assédio sexual; é prática antiga desde que existem eleições no Brasil o assédio eleitoral do trabalhador no seu ambiente de trabalho, aproveitando-se o empregador de sua condição hierárquica, com poder de punir e demitir o trabalhador sem justa causa para coagi-lo a votar em candidato de seu interesse ou, se o trabalhador é conhecido por ser de candidato oposto passa por humilhações e constrangimento no trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mantém página na internet com orientações e forma de denúncias do assédio eleitoral (https://www.csjt.jus.br/web/csjt/combate-ao-assedio-eleitoral); Abaixo listamos exemplos de assédio eleitoral retirados do site assedionao.org.br:
Como identificar o assédio eleitoral no trabalho? São exemplos:
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Promessa ou oferta de benefício ou vantagem vinculada ao voto, à orientação política e à manifestação eleitoral;
Ameaça de prejuízo ao emprego ou às condições de trabalho, inclusive contratos;
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Constrangimento para participar de atos eleitorais ou para utilizar símbolos, adereços (uniformes, camisetas, bonés, ‘botons’) ou quaisquer acessórios associados a determinada candidatura;
Utilização de falas depreciativas e condutas que causem humilhação ou discriminação de trabalhadores e trabalhadoras que apoiam candidato diferente do defendido pelo/a empregador/a;
- Ameaçar com cortes de pessoal ou mudança na forma de trabalho caso o candidato ou candidata oponente ganhe as eleições;
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Designar escala e local de trabalho no dia da eleição que favoreça o voto apenas de quem afirma apoiar o(a) candidato(a) indicado(a) ou que crie dificuldade para a participação de trabalhadores e trabalhadoras que apoiam candidato(a) oponente.